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A Invalidez Social e o Princípio da Dignidade Humana


 

A Previdência Social e a Seguridade Social são pilares do sistema de proteção social brasileiro, destinadas a assegurar direitos fundamentais e a promover o bem-estar coletivo. O caráter social da Previdência Social reflete o compromisso com a universalidade de acesso, a solidariedade e a proteção contra contingências que impeçam a subsistência digna, como a invalidez. A Seguridade Social, por sua vez, articula a Previdência, a Saúde e a Assistência Social, oferecendo um sistema integrado de proteção social baseado nos princípios da igualdade e da justiça social.

A Previdência Social tem caráter protetivo, contributivo e é de filiação obrigatória, enquanto a assistência social é para quem necessita e a saúde um direito de todos. Para promover a referida proteção, a Lei 8.213, de 1991, prevê diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos:

            1.         Aposentadoria por Idade (clique aqui para falar com um advogado especialista)

Destinada a trabalhadores que alcançaram a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição). É uma forma de assegurar proteção a quem já contribuiu por tempo suficiente, mas chegou à idade em que o desempenho do trabalho pode ser comprometido.

            2.         Aposentadoria por Tempo de Contribuição (clique aqui para falar com um advogado especialista)

Modalidade atualmente em transição após a Reforma da Previdência de 2019. Exige uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) ou tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

            3.         Aposentadoria Especial (clique aqui para falar com um advogado especialista)

Voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas que prejudiquem a saúde, sendo possível aposentar-se com menor tempo de contribuição.

            4.         Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) (clique aqui para falar com um advogado especialista)

Garantida a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Requer comprovação da incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica do INSS.

Nesta mesma perspectiva, podemos constatar que há um elevado número de requerimentos que buscam a concessão de benefícios por incapacidade, seja permanente ou temporária. É do conhecimento de todos que a realização da perícia médica pelos peritos do INSS (instituto Nacional do Seguro Social), é baseada em diagnósticos que evidenciam apenas a incapacidade física do segurado, a perícia médica é muito superficial e na maioria das vezes o pedido é negado. O segurado doente e sem condições de retornar ao trabalho se sente desamparado, muitas vezes é demitido e não consegue ingressar novamente no mercado de trabalho.

 A  invalidez social vai além das limitações físicas ou mentais, abrangendo também os impactos que a incapacidade para o trabalho causa na participação do indivíduo na vida em sociedade. Essa condição está diretamente vinculada ao princípio da dignidade humana, que é o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Garantir a proteção à pessoa inválida significa respeitar e promover sua dignidade, reconhecendo-a como um sujeito de direitos, independentemente de sua capacidade produtiva.

O princípio da dignidade humana estabelece que cada indivíduo tem valor intrínseco, devendo ser tratado com respeito e igualdade, independentemente de sua condição física, mental ou econômica. Quando uma pessoa é afastada do trabalho por invalidez, enfrenta não apenas dificuldades financeiras, mas também o risco de exclusão social. Nesse contexto, caberia a Previdência Social desempenhar um papel essencial, oferecendo suporte que permite ao indivíduo manter condições mínimas de sobrevivência, inclusão e cidadania, mas, na maioria das vezes não é o que acontece.

Os tribunais brasileiros têm reforçado a proteção à dignidade humana em casos de invalidez social. Em decisões recentes, os magistrados reconhecem que a invalidez deve ser analisada não apenas sob o aspecto médico, mas também sob o impacto que a incapacidade gera na inclusão social e na vida familiar. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem afirmado que a proteção à pessoa inválida deve ser integral, garantindo não apenas benefícios financeiros, mas também acesso à saúde, reabilitação e inclusão social.

Além disso, a TNU – Tuma Nacional de Uniformização – editou uma súmula nos seguintes termos: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Essa súmula, de nº 47 da TNU, tem embasado inúmeras decisões judiciais com o escopo de deferir benefício por incapacidade social.

Por fim, é imperativo compreender que a proteção social à pessoa inválida é uma questão de justiça e solidariedade, valores que reforçam o compromisso da sociedade com os direitos humanos. Garantir o respeito à dignidade da pessoa inválida não é apenas uma obrigação legal, mas também um dever ético e social.


Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios do INSS, nós estamos aqui para ajudar. Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para garantir seus direitos e lutar por sua dignidade.

Entre em contato agora e agende uma consulta com Dra. Regina Picon especialista em Direito Previdenciário. .


 

 
 
 

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