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  • A Invalidez Social e o Princípio da Dignidade Humana

    A Previdência Social e a Seguridade Social são pilares do sistema de proteção social brasileiro, destinadas a assegurar direitos fundamentais e a promover o bem-estar coletivo. O caráter social da Previdência Social reflete o compromisso com a universalidade de acesso, a solidariedade e a proteção contra contingências que impeçam a subsistência digna, como a invalidez. A Seguridade Social, por sua vez, articula a Previdência, a Saúde e a Assistência Social, oferecendo um sistema integrado de proteção social baseado nos princípios da igualdade e da justiça social. A Previdência Social tem caráter protetivo, contributivo e é de filiação obrigatória, enquanto a assistência social é para quem necessita e a saúde um direito de todos. Para promover a referida proteção, a Lei 8.213, de 1991, prevê diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos:             1.         Aposentadoria por Idade (clique aqui para falar com um advogado especialista) Destinada a trabalhadores que alcançaram a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição). É uma forma de assegurar proteção a quem já contribuiu por tempo suficiente, mas chegou à idade em que o desempenho do trabalho pode ser comprometido.             2.         Aposentadoria por Tempo de Contribuição (clique aqui para falar com um advogado especialista) Modalidade atualmente em transição após a Reforma da Previdência de 2019. Exige uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) ou tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.             3.         Aposentadoria Especial (clique aqui para falar com um advogado especialista) Voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas que prejudiquem a saúde, sendo possível aposentar-se com menor tempo de contribuição.             4.         Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) (clique aqui para falar com um advogado especialista) Garantida a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Requer comprovação da incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica do INSS. Nesta mesma perspectiva, podemos constatar que há um elevado número de requerimentos que buscam a concessão de benefícios por incapacidade, seja permanente ou temporária. É do conhecimento de todos que a realização da perícia médica pelos peritos do INSS (instituto Nacional do Seguro Social), é baseada em diagnósticos que evidenciam apenas a incapacidade física do segurado, a perícia médica é muito superficial e na maioria das vezes o pedido é negado. O segurado doente e sem condições de retornar ao trabalho se sente desamparado, muitas vezes é demitido e não consegue ingressar novamente no mercado de trabalho.  A  invalidez social vai além das limitações físicas ou mentais, abrangendo também os impactos que a incapacidade para o trabalho causa na participação do indivíduo na vida em sociedade. Essa condição está diretamente vinculada ao princípio da dignidade humana, que é o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Garantir a proteção à pessoa inválida significa respeitar e promover sua dignidade, reconhecendo-a como um sujeito de direitos, independentemente de sua capacidade produtiva. O princípio da dignidade humana estabelece que cada indivíduo tem valor intrínseco, devendo ser tratado com respeito e igualdade, independentemente de sua condição física, mental ou econômica. Quando uma pessoa é afastada do trabalho por invalidez, enfrenta não apenas dificuldades financeiras, mas também o risco de exclusão social. Nesse contexto, caberia a Previdência Social desempenhar um papel essencial, oferecendo suporte que permite ao indivíduo manter condições mínimas de sobrevivência, inclusão e cidadania, mas, na maioria das vezes não é o que acontece. Os tribunais brasileiros têm reforçado a proteção à dignidade humana em casos de invalidez social. Em decisões recentes, os magistrados reconhecem que a invalidez deve ser analisada não apenas sob o aspecto médico, mas também sob o impacto que a incapacidade gera na inclusão social e na vida familiar. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem afirmado que a proteção à pessoa inválida deve ser integral, garantindo não apenas benefícios financeiros, mas também acesso à saúde, reabilitação e inclusão social. Além disso, a TNU – Tuma Nacional de Uniformização – editou uma súmula nos seguintes termos: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Essa súmula, de nº 47 da TNU, tem embasado inúmeras decisões judiciais com o escopo de deferir benefício por incapacidade social. Por fim, é imperativo compreender que a proteção social à pessoa inválida é uma questão de justiça e solidariedade, valores que reforçam o compromisso da sociedade com os direitos humanos. Garantir o respeito à dignidade da pessoa inválida não é apenas uma obrigação legal, mas também um dever ético e social. Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios do INSS, nós estamos aqui para ajudar. Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para garantir seus direitos e lutar por sua dignidade. Entre em contato agora e agende uma consulta com Dra. Regina Picon especialista em Direito Previdenciário. .

  • Associações e Fundações no Direito Civil Brasileiro: Diferenças e Relevância Jurídica

    O Direito Civil brasileiro, ao regular a organização de pessoas jurídicas de direito privado, estabelece diferenças claras entre associações e fundações. Ambas desempenham um papel fundamental na sociedade, permitindo que indivíduos e grupos se organizem em torno de objetivos comuns. Contudo, suas características, fundamentos legais e propósitos são distintos, como estabelece o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Associações: União de Pessoas com Fins Não Econômicos As associações estão disciplinadas nos artigos 53 a 61 do Código Civil e se definem como uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Essa configuração permite a realização de atividades culturais, desportivas, filantrópicas, educacionais e outras que não visem lucro. Características Principais: Finalidade não econômica : Não possuem como objetivo a distribuição de lucros entre os associados, sendo os recursos reinvestidos em suas finalidades. Constituição : A criação de uma associação requer a aprovação de um estatuto social, onde se definem as regras internas, os objetivos e as formas de administração. Órgãos de gestão : Devem ter uma assembleia geral, que é o órgão máximo, e uma diretoria ou outro órgão administrativo eleito pelos associados. Conforme o artigo 54 do Código Civil, o estatuto social deve conter, entre outros aspectos, a denominação, a sede, os fins e os requisitos para a admissão, exclusão e demissão de associados, além dos direitos e deveres destes. Fundações: Destinação de Patrimônio a um Fim Específico As fundações, por outro lado, estão regulamentadas nos artigos 62 a 69 do Código Civil. Elas se constituem pela afetação de um patrimônio, por meio de escritura pública ou testamento, a um fim específico de interesse público, como saúde, educação, cultura, assistência social, entre outros. Características Principais: Patrimônio vinculado : O elemento essencial de uma fundação é a existência de um patrimônio destinado exclusivamente à realização de seus fins. Criação : Depende da elaboração de um ato constitutivo (escritura pública ou testamento) que estipule o patrimônio inicial e os objetivos. Supervisão do Ministério Público : Como entidades que lidam com bens destinados a fins públicos, as fundações estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, que garante a observância dos fins estabelecidos pelo instituidor. Alterações estatutárias : Só podem ocorrer mediante aprovação do Ministério Público e com respeito à vontade do instituidor. Diferenças Fundamentais Característica Associações Fundações Natureza União de pessoas Destinação de patrimônio Finalidade Atividades não econômicas Interesse público Forma de Constituição Estatuto aprovado em assembleia Escritura pública ou testamento Administração Assembleia geral e diretoria Regulada pelo ato constitutivo Supervisão Autonomia interna Fiscalização do Ministério Público Relevância Jurídica A distinção entre associações e fundações tem implicações práticas na gestão, nos objetivos e na regulamentação dessas entidades. As associações, por sua flexibilidade, são amplamente utilizadas em diversas áreas, desde movimentos sociais até clubes e cooperativas. Já as fundações, por sua natureza vinculada a um patrimônio e supervisão rigorosa, são escolhidas para projetos de longo prazo que visam impacto social duradouro. Compreender essas diferenças é essencial para garantir que a escolha da pessoa jurídica esteja alinhada aos objetivos dos idealizadores. Nosso escritório oferece suporte especializado na constituição e gestão de associações e fundações, garantindo conformidade legal e eficiência administrativa. Entre em contato para mais informações!

  • Antes do Sim: A Importância do Planejamento Jurídico para Noivos

    O casamento é uma das decisões mais significativas na vida de um casal, simbolizando um compromisso que vai além do amor e da cumplicidade. Contudo, é também uma união com profundas implicações jurídicas. Nesse contexto, compreender os aspectos legais que envolvem o matrimônio é essencial para evitar conflitos futuros e assegurar que as expectativas de ambas as partes estejam alinhadas. Autores renomados como Paulo Lobo, Maria Helena Diniz e Pablo Stolze têm enfatizado a importância do planejamento jurídico pré-nupcial, destacando que o casamento é um ato que envolve tanto sentimentos quanto bens, direitos e deveres. A seguir, abordaremos os principais pontos que os noivos devem considerar antes de dizer “sim”. O Pacto Antenupcial: Planejamento e Transparência O pacto antenupcial é um instrumento jurídico indispensável para casais que optam por um regime de bens diferente do padrão da comunhão parcial de bens. Conforme destacado por Maria Helena Diniz, esse contrato permite que os noivos estabeleçam regras claras sobre a administração e a divisão do patrimônio, prevenindo discussões futuras. Entre os regimes possíveis estão: Comunhão parcial de bens : Regime padrão no Brasil, em que os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Comunhão universal de bens : Todos os bens presentes e futuros se tornam comuns. Separacão de bens : Mantém-se a individualidade patrimonial. Participação final nos aquestos : Combina características da separação e da comunhão parcial de bens. A escolha do regime de bens deve ser feita com base na realidade patrimonial e nos objetivos de vida do casal. Como afirma Pablo Stolze, a falta de planejamento nessa área pode levar a graves disputas em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Organização de Contratos: Proteção e Clareza Outro aspecto essencial é a elaboração de contratos específicos para situações particulares, como o investimento em um bem imóvel antes do casamento ou a gestão de um negócio em conjunto. Paulo Lobo destaca que esses contratos podem prevenir conflitos e assegurar que ambas as partes tenham seus interesses protegidos. Além disso, a revisão de documentos e a orientação jurídica profissional garantem que todos os termos estejam de acordo com a legislação vigente, evitando nulidades ou ambiguidades. Aspectos Jurídicos do Casamento: Mais do Que Uma Cerimônia Maria Helena Diniz reforça que o casamento é uma instituição jurídica que regula direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, assistência e convivência. Compreender esses aspectos evita expectativas irreais e fortalece a relação conjugal. Além disso, é crucial entender como questões como herança e sucessão são impactadas pelo regime de bens escolhido. Por exemplo, no regime de separação total, o cônjuge sobrevivente pode não ser herdeiro, salvo previsão em testamento. O Atendimento Personalizado e a Escuta Ativa no Planejamento Jurídico O atendimento personalizado e a escuta ativa são pilares essenciais na relação entre advogados e clientes. Esses conceitos, amplamente discutidos no âmbito da ética e da eficiência profissional, garantem não apenas a satisfação do cliente, mas também a construção de soluções jurídicas mais eficazes e alinhadas às necessidades apresentadas. O atendimento personalizado caracteriza-se por adaptar o serviço às especificidades de cada caso, reconhecendo que cada cliente possui demandas únicas. Esse modelo de atendimento vai além de soluções padronizadas, promovendo um envolvimento profundo do profissional com as circunstâncias particulares do cliente. Conforme preconizado pela ética jurídica, a individualização do atendimento reflete respeito e compromisso com os direitos e os interesses da parte atendida. A escuta ativa, por sua vez, é um elemento imprescindível dentro do atendimento personalizado. Esse conceito implica em ouvir o cliente de forma atenta e empática, buscando compreender não apenas o que é dito, mas também os sentimentos e contextos subjacentes. Segundo estudos no campo da comunicação, a escuta ativa não apenas estreita o vínculo entre profissional e cliente, mas também aumenta significativamente a precisão na identificação de soluções jurídicas adequadas. No contexto jurídico, a adoção dessas práticas também contribui para a prevenção de litígios e para a promoção de acordos mais equilibrados. Quando um cliente sente-se ouvido e percebe que suas especificidades são levadas em conta, a relação de confiança se fortalece, e o resultado final tende a ser mais satisfatório tanto para o cliente quanto para o advogado. Portanto, investir em atendimento personalizado e em escuta ativa é essencial para escritórios de advocacia que desejam atuar com excelência. Esses elementos não apenas potencializam a qualidade dos serviços prestados, mas também refletem valores éticos e humanos que devem ser a base de toda prática jurídica. Por Que Procurar Orientação Jurídica Antes do Casamento? Planejar-se antes do casamento é uma demonstração de maturidade e respeito mútuo. Uma orientação jurídica profissional: Garante transparência nas expectativas patrimoniais. Previne conflitos futuros. Alinha o casamento às necessidades e aos objetivos do casal. Protege o patrimônio de ambos de forma justa. Como conclui Paulo Lobo, o planejamento jurídico é uma expressão de amor consciente, que busca proteger o relacionamento de problemas evitáveis. Conclusão Investir em planejamento jurídico antes do casamento é um passo fundamental para construir uma união sólida e harmoniosa. Com o suporte de profissionais qualificados, como os de nosso escritório, os noivos podem tomar decisões seguras e informadas, garantindo que o “sim” seja o início de uma jornada tranquila e bem estruturada.

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